Regulamento europeu da desflorestação aplica-se a médios e grandes operadores a partir de 30 de dezembro de 2026
O Regulamento (UE) 2023/1115 (EUDR) passa a aplicar-se a 30 de dezembro de 2026 aos operadores médios e grandes. Para micro e pequenos operadores, a data é 30 de junho de 2027.
Segundo a Comissão Europeia, o regulamento relativo aos produtos livres de desflorestação (EUDR) aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2026 aos operadores grandes e médios.
Os micro e pequenos operadores ficam abrangidos a 30 de junho de 2027. Os que já estavam sujeitos ao regulamento da madeira (EUTR) seguem a data de 30 de dezembro de 2026.
O Regulamento Delegado (UE) 2026/2102 acrescenta produtos ao âmbito, como café solúvel, certos derivados de óleo de palma e línguas de bovino congeladas, que só ficam sujeitos a partir de 30 de dezembro de 2027.
Se colocas no mercado ou exportas produtos abrangidos pelo regulamento, confirma na página da Comissão se estás incluído e qual é a tua categoria de operador.